Introdução
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor no Brasil
desde setembro de 2020, trouxe consigo não apenas uma série de direitos e
garantias aos titulares de dados pessoais, que acarretou a aplicação de medidas
corretivas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Recentemente, vimos um exemplo claro dessa aplicação, com a ANPD impondo
sanções a uma instituição pública e outra privada.
Neste artigo, exploraremos como essas sanções evidenciam a
necessidade premente de todas as empresas buscarem a adequação à LGPD e como
essa adequação pode trazer benefícios significativos.
Sanções Aplicadas pela
ANPD
No primeiro caso, a ANPD aplicou sanções à Telekall, uma
empresa de telecomunicações, devido a infrações à LGPD. A primeira sanção ocorreu com a aplicação de duas
multas — cada uma no valor de R$ 7,2 mil — foram aplicadas por descumprimento
dos deveres relativos à fiscalização da ANPD e das hipóteses em que é permitido
o tratamento de dados pessoais, conforme a lei.
A segunda sanção aplicada pela ANPD decorreu da falta de
manutenção de sistemas seguros de armazenamento e tratamento de dados pessoais
de milhões de servidores públicos do estado de São Paulo e seus dependentes. Ocasionou
a aplicação de uma advertência em razão da comunicação inadequada de um
incidente de segurança que afetou os dados pessoais dos titulares. Com isso, a IAMSPE
foi compelida a elaborar um cronograma para que implemente medidas que tornem
seus sistemas de armazenamento e tratamento de dados pessoais mais seguros e,
portanto, menos vulneráveis a incidentes de segurança. Foi determinado, também,
que o comunicado aos titulares seja atualizado e mantido disponível por, pelo
menos, 90 dias no sítio eletrônico do IAMSPE na internet.
A Importância da Adequação à LGPD
As sanções aplicadas ilustram de forma clara que a ANPD está
ativamente monitorando o cumprimento da LGPD e está disposta a aplicar medidas
punitivas em caso de não conformidade. Isso deve servir como um chamado de
atenção para todas as empresas, independentemente do tamanho ou setor em que
atuam.
Proteção de Dados é uma
Responsabilidade Empresarial: As sanções mostram que a LGPD não é uma mera formalidade
legal, mas uma responsabilidade que as empresas devem assumir com seriedade.
Elas têm a obrigação de implementar medidas para garantir a segurança dos dados
pessoais que coletam e tratam, bem como desenvolver evidência da adequação,
como: termo de tratamento; políticas; aviso de privacidade, etc.
Comunicação Adequada de
Incidentes: A LGPD
exige que as empresas comuniquem incidentes de segurança de forma clara,
adequada e tempestiva aos titulares de dados afetados. A não conformidade nesse
aspecto pode resultar em sanções, como vimos no caso do IAMSPE. Portanto, é
crucial que as empresas tenham procedimentos bem definidos para lidar com
incidentes de segurança.
Mantenha-se Atualizado
e em Conformidade: A
LGPD está em constante evolução, e as empresas devem acompanhar as mudanças na
legislação e ajustar suas práticas de proteção de dados de acordo. Isso inclui
revisar e atualizar regularmente as políticas de privacidade, termos de uso e
procedimentos internos.
Conclusão
As sanções aplicadas pela ANPD demonstram que a LGPD não é
apenas uma formalidade, mas uma realidade que as empresas devem abraçar. A
conformidade com a LGPD não é opcional; é uma exigência legal que deve ser
levada a sério. A não conformidade pode resultar em sanções significativas,
tanto financeiramente quanto em termos de reputação. Portanto, a hora de buscar
a adequação à LGPD é agora.
É fundamental que as empresas adotem medidas proativas para garantir a proteção adequada dos dados pessoais e o cumprimento das obrigações legais estabelecidas pela LGPD. Ficar em conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma demonstração de comprometimento com a privacidade e os direitos dos titulares de dados.
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Escrito por:
Advogada, especializada em Compliance e Proteção de Dados.
Advogada, especializada em Direito Digital, Empresarial e Proteção de Dados.
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