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Publicado Regulamento de Dosimetria e Aplicações de Sanções


Foi publicado hoje (27/02/2023), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que trata da atuação sancionadora do órgão frente ao descumprimento da LGPD.


Com o regulamento, o que muda?

O Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, havia declarado que com o regulamento, a ANPD terá as ferramentas necessárias para a aplicação de sanções. Inclusive, afirmou que havia oito processos que aguardavam a norma, mas diversas ações fiscalizadoras já tem sido tratadas.

Assim, conforme declarado: "Preferimos que empresas, órgãos, governos, desempenhem suas atividades de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. É o mundo ideal. Mas para aqueles que não entenderem essa mensagem, a nossa fiscalização estará pronta para atuar", disse Gonçalves.

Com isso, o Regulamento da Dosimetria torna possível a aplicação das sanções previstas na LGPD para aquelas Instituições Empresariais que descumprirem a legislação.


Quais os objetivos do Regulamento?

Após análise, é possível concluir que o Regulamento da Dosimetria possui os seguintes objetivos:

  1. Regulamentar os artigos 52 e 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que estabelece as sanções administrativas;

  2. Definir os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas; 

  3. Alterar os artigos 32, 55 e 62 da Resolução nº 1º CD/ANPD, com vistas a aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo-se que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitados o devido processo legal e o contraditório, de modo a proporcionar segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. 

Dessa forma, todas as Instituições Empresariais que atuem em descompasso com o determinado pela legislação, estão em risco iminente de suportar as punições previstas na LGPD.

Dentre as sanções administrativas previstas na LGPD, para o caso de violação das normas previstas, destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

Menciona-se que a ANPD declarou que até o momento recebeu mais de 6,9 denúncias que devem ser investigadas e julgadas.


O que devo fazer?

O processo de adequação à LGPD é complexo e demanda muitas etapas que exigem conhecimento especializado e profissional E ainda, quanto maior o tamanho e os riscos da organização, maior é o cuidado que deve ser tomado para cada uma das etapas.

Por isso, é indispensável contar com uma assessoria especializada para agilizar a conformidade com a LGPD e evitar a aplicação das sanções administrativas.


Leia aqui a íntegra da norma de dosimetria publicada no Diário Oficial da União (DOU).



Gabriele Caroline Rodrigues

Advogada - OAB/PR n° 103.484

Pós graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas

Certificação em Compliance em Proteção de Dados (CPC-PD) e ASSESPRO-PR

Pós graduada em Direito Digital e Proteção de Dados pelo EBRADI

Qualificação em Auditora Líder em Sistema de Gestão de Segurança da Informação ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27701/2019;


Av. Dr. Gastão Vidigal, 634 - Sala 406
Maringá PR - CEP 87050-440
Fone +55 (44) 92002-0811
 

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